segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Recursos: Lei 8.112 x Lei 9.784


Atenção para o detalhe:

- Lei 8.112/90: o recurso é dirigido à autoridade imediatamente superior



- Lei 9.784/99: o recurso é dirigido à autoridade que proferiu a decisão


Vejamos:

[Lei 8.112/90] Art. 107. Caberá recurso:
[...]
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.



[Lei 9.784/99] Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.


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