sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

SÚMULA N. 253 TST


SÚMULA N. 253 - GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES (nova redação) — Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina.

Gratificação Semestral
REPERCUTE:
-----Pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade (substituída pelo FGTS)
-----Gratificação natalina

NÃO REPERCUTE:
------Hora extra (e a súmula 115?? )
------Férias
------Aviso prévio

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.