Você sabia que compete ao STF processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o advogado-geral da União??
A competência para julgar crimes comuns praticados pelo Advogado-Geral da União, embora não esteja expressamente citada no artigo 102, I, c, da Constituição, efetivamente é atribuída ao Supremo Tribunal Federal.
Realmente, se o AGU possui status de Ministro de Estado, seu julgamento por infrações penais comuns compete ao Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, c), que apenas não julga tal autoridade quando se tratar de crimes de responsabilidade (art. 52, II).
Via Concurseiro 24horas.
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