Do Tribunal Superior do Trabalho - TST (Art. 111-A):
⇒ É Órgão de terceiro grau de jurisdição.
⇒ Compõem-se de 27 Ministros, brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos,
⇒ nomeados pelo Presidente da República após aprovação do Senado Federal por maioria absoluta.
⇒ 1/5 serão escolhidos dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício.
⇒ Os advogados devem ter notório saber jurídico e reputação ilibada.
⇒ A indicação será feita por lista sêxtupla elaborada pelos órgãos de representação das respectivas classes, que a enviam para o tribunal
⇒ O tribunal formará uma lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo que terá o prazo de 20 dias para escolher um dos indicados para nomeação.
⇒ Os demais (4/5) serão escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira indicados pelo próprio TST.