quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Nova redação da Súmula nº 277 TST

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE.
As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

E como era antes??
As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordos coletivos vigoravam apenas durante o prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais.

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