domingo, 9 de dezembro de 2012

Nepotismo e a violação ao princípio da eficiência

(Advogado da União –  CESPE  – 2009) Com base no princípio da eficiência e em outros fundamentos constitucionais, o STF entende que viola a Constituição a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.

Gabarito: CERTO

Embora a primeira vista, os princípios que aparentam maior relação com a prática do nepotismo sejam a moralidade e a impessoalidade, a questão tomou por base texto publicado no Informativo 516 do STF, o qual, no julgamento da RE 579951/RN, no qual o relator, Min. Ricardo Lewandowski, decidiu que a nomeação de parentes ofende, além dos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, o princípio da  eficiência, haja vista a inapetência daqueles para o trabalho e seu completo despreparo para o exercício das funções que alegadamente exercem.

Um diazinho depois, foi aprovada a súmula vinculante nº 13:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
De qualquer forma, verifica-se que a banca não exclui a violação dos demais princípios previstos no caput do artigo 37 da CF/88.

Eu errei esta questão e não erro mais!!!

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