“[...] Inelegibilidade. Parentesco. Cônjuge. Separação. União estável. Curso. Primeiro mandato. Titular. Desincompatibilização. Não-ocorrência.
1. Se a separação ocorreu no curso do mandato, mesmo que neste mesmo período tenha o ex-cônjuge passado a manter união estável com terceira pessoa, este somente será elegível caso o titular se desincompatibilize do cargo seis meses antes do pleito”. (Ac. de 25.11.2004 no REspe n° 22.169, rel. Min. Caputo Bastos, red. designado Min. Carlos Velloso.)
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