segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Automaticidade das prestações previdenciárias

O princípio da Automaticidade das prestações consiste na obrigação do órgão previdenciário em pagar as prestações previdenciárias ao segurados empregados e trabalhadores avulsos, bem como seus dependentes, independente do empregador ter recolhido a respectiva contribuição.

Segundo o professor Frederico Amado, não se deve negar a concessão de benefício em razão do não recolhimento quando o responsável pelo adimplemento da obrigação seja pessoa distinta do contribuinte.  Vale lembrar ainda que, o ônus de fiscalizar pertence ao órgão fiscalizador e não ao segurado. No mesmo sentido, está a jurisprudência do STF e STJ.

Assim, a formação e/ou manutenção da qualidade de segurado pode subsistir mesmo inexistindo o efetivo pagamento da contribuição previdenciária. Nesses casos, a Secretaria da Receita Federal do Brasil deverá tomar as medidas legais para promover o recolhimento direto do responsável tributário.

A manutenção da qualidade de segurado nessas circunstâncias encontra respaldo constitucional (Justiça Social e Solidariedade ), eis que o segurado não pode ser responsabilizado por obrigação de terceiro.


Leia mais aqui e aqui.

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